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     Depois de 10 meses de disputa judicial, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou na última quinta-feira (16/4), o fim da cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Agora, as operadoras poderão cobrar apenas pela instalação e manutenção do equipamento, não podendo, assim, efetuar cobranças mensais pelo serviço.
     Ao fazer a cobrança pelo serviço, as operadoras terão que discriminar na conta o que está sendo cobrado, sendo que atualmente, segundo a Anatel, o custo de instalação do ponto extra é de cerca de R$ 400. A partir da publicação da decisão no "Diário Oficial", as operadoras já não poderão cobrar mais pelo serviço, além de não poderem cobrar os pontos extras já instalados.

    As empresas de TV por assinatura poderão continuar cobrando pelo uso do ponto extra por mais três meses. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu dia 28/11 prorrogar mais uma vez a suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança, até que os conselheiros cheguem a um consenso sobre a questão.
    De acordo com o texto previsto no Regulamento, de 3 de dezembro de 2007, o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor, e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna. A regra também prevê que a extensão só pode ser feita para outro ponto no mesmo endereço e que o assinante pode contratar o serviço de terceiros para fazer a instalação e manutenção do ponto extra.