6 de dezembro de 2024
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AutorLafis
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Ano2008
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Categoria
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Analista Responsável
No dia 12 de junho, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou a proposta de um novo Plano Geral de Outorgas (PGO) que estabelece as alterações necessárias para que a Oi (ex-Telemar) possa comprar a Brasil Telecom (BrT).
Todavia, para derrubar a restrição à atuação de uma mesma concessionária de telefonia em duas regiões diferentes do país, a agência dita condições. Dentre estas, o documento determina a separação contábil e fiscal das estruturas de telefonia fixa (local, longa distância nacional e internacional) e de banda larga, o que desagradou a Oi, já que a medida elevaria custos de vários tipos na eventual compra da BrT, incluindo os de ordem tributária.
Outra alteração importante estabelece que o mesmo grupo controlador só poderá ter concessões em, no máximo, duas das três áreas do país. No entanto, para evitar que esses grupos escolham exclusivamente as regiões mais rentáveis para operar, a Anatel irá obrigá-los a estar presentes em todo o território nacional, por meio de uma empresa autorizada nos lugares em que não tiverem presença como concessionária. Isto é, as operadoras só terão duas opções: ou atuam em apenas uma região ou atuam nacionalmente.
O novo texto do PGO será colocado em consulta pública no período de 17/06 a 17/07. Isto é, antes de ser transformada em decreto presidencial, a proposta da agência ainda poderá ser alterada. Enquanto isso, a incorporação da BrT pela Oi fica em stand-by.
Todavia, para derrubar a restrição à atuação de uma mesma concessionária de telefonia em duas regiões diferentes do país, a agência dita condições. Dentre estas, o documento determina a separação contábil e fiscal das estruturas de telefonia fixa (local, longa distância nacional e internacional) e de banda larga, o que desagradou a Oi, já que a medida elevaria custos de vários tipos na eventual compra da BrT, incluindo os de ordem tributária.
Outra alteração importante estabelece que o mesmo grupo controlador só poderá ter concessões em, no máximo, duas das três áreas do país. No entanto, para evitar que esses grupos escolham exclusivamente as regiões mais rentáveis para operar, a Anatel irá obrigá-los a estar presentes em todo o território nacional, por meio de uma empresa autorizada nos lugares em que não tiverem presença como concessionária. Isto é, as operadoras só terão duas opções: ou atuam em apenas uma região ou atuam nacionalmente.
O novo texto do PGO será colocado em consulta pública no período de 17/06 a 17/07. Isto é, antes de ser transformada em decreto presidencial, a proposta da agência ainda poderá ser alterada. Enquanto isso, a incorporação da BrT pela Oi fica em stand-by.
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