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AutorLafis
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Ano2026
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Categoria
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Analista ResponsávelJaime William
Na última semana, o
Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou favoravelmente ao entendimento
adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual os shopping
centers devem disponibilizar local adequado para amamentação e acolhimento dos
filhos de funcionários das lojas instaladas em seus empreendimentos. A decisão
servirá de parâmetro para casos semelhantes em todo o país.
A ação foi proposta
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Natal (RN) contra a administração
do Shopping Cidade Jardim. A
medida, teve como fundamento o § 1º do artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho), bem como os princípios constitucionais de proteção à
maternidade, à infância e ao trabalho da mulher. O artigo em si
determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas, com mais
de 16 anos de idade, devem manter local apropriado para que possam deixar seus
filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
No entendimento
unânime do STF, a responsabilidade pela estrutura e organização desses espaços
não recai sobre os lojistas individualmente, mas sobre a administração dos
centros comerciais, que detém o controle das áreas comuns. Dessa forma, os
shopping centers passam a ser responsáveis pela disponibilização de instalações
adequadas para o cumprimento dessa garantia legal e constitucional. O Supremo
também fixou o prazo de um ano para que os empreendimentos promovam as
adaptações necessárias.
A decisão pode
representar um impacto financeiro significativo para as administradoras do
setor, uma vez que a criação e manutenção desses espaços exigirá investimentos
em infraestrutura, adequação de áreas comuns, aquisição de equipamentos e
contratação de pessoal para atendimento das novas exigências. Como consequência, a
medida tende a elevar os custos operacionais do setor e pressionar a
rentabilidade dos empreendimentos, especialmente daqueles de maior porte.
Analista Responsável Jaime William Charles
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