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    Em 20 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Circular SECEX nº 82, tratando da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio (TiO2) do tipo rutilo originárias da China — um dos principais insumos utilizados na fabricação de tintas. A publicação dá sequência a um processo iniciado em março de 2026, quando o governo abriu uma avaliação de interesse público sobre a medida, atendendo a petições apresentadas pela própria Abrafati.

    O dióxido de titânio é tecnicamente insubstituível nas formulações de tintas de alta performance e responde por parcela relevante do custo de produção do setor — a indústria consome, em média, 140 mil toneladas por ano do insumo. Desde 2024, quando o direito antidumping definitivo foi aplicado às importações chinesas, a Abrafati vem questionando o impacto da medida sobre a cadeia produtiva nacional, argumentando que a produção doméstica não atende integralmente à demanda técnica do setor.

    O desenrolar desse processo regulatório é acompanhado de perto pela indústria de tintas, já que qualquer ajuste na tarifação do TiO2 afeta diretamente a estrutura de custos das tintas imobiliárias, especialmente das linhas brancas e de alta cobertura, num momento em que o setor busca sustentar o ritmo de crescimento observado no primeiro semestre.

    A nova medida estende os prazos das fases probatória e de manifestações finais da análise. Isso dá mais tempo para que os fabricantes de tintas, importadores e o produtor nacional apresentem novos dados técnicos e argumentos econômicos ao governo antes de uma resolução definitiva sobre a suspensão ou alteração das alíquotas por interesse público.

    Analista Responsável Marcel Tau