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AutorLafis
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Ano2026
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Categoria
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Analista ResponsávelJaime William
O Conselho Nacional de
Educação (CNE), órgão normativo e consultivo do Ministério da Educação (MEC),
responsável por estabelecer diretrizes curriculares e deliberar sobre o
reconhecimento de cursos antes da homologação ministerial, aprovou a atualização da
Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a oferta de cursos de formação
inicial de profissionais do magistério da educação básica, abrangendo
licenciaturas, formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de
segunda licenciatura.
As principais mudanças
promovidas promovida com revisão foram:
·
A adequação da resolução ao
Decreto nº 12.456/2025, que proibiu a oferta de cursos de licenciatura na
modalidade 100% a distância (EaD). Com isso, os cursos semipresenciais deverão destinar, no mínimo, 50% da
carga horária às atividades presenciais. Além disso, as instituições de ensino
superior passarão a ser obrigadas a elaborar projetos pedagógicos voltados à
permanência, ao acompanhamento e ao apoio de estudantes em situação de
vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional
·
O fortalecimento de mecanismos de avaliação da
qualidade dos cursos. As instituições que
obtiverem conceito inferior a 3 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade) em duas edições consecutivas deverão ampliar em 20% a carga horária do
curso, por meio de
atividades presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia, como forma de
elevar a qualidade da formação oferecida.
·
A obrigatoriedade de estágio curricular
supervisionado, com caráter exclusivamente pedagógica, vedando sua utilização
como atividade laboral,
em conformidade com a Lei nº 11.788/2008. O estágio deverá ser realizado a
partir do terceiro semestre do curso, com progressão gradual de complexidade,
carga horária limitada a seis horas diárias e 30 horas semanais, salvo as
exceções previstas na legislação. Sua realização dependerá de convênio entre a
instituição de ensino superior, a rede de ensino ou a escola concedente e o
licenciando, formalizado por meio de termo de compromisso.
As mudanças aprovadas
pelo CNE sinalizam endurecimento dos marcos regulatórios realizados pelo MEC,
com o intuito de elevar a qualidade da formação docente no país, com maior
ênfase na qualidade acadêmica em detrimento da expansão acelerada da oferta de
cursos. Para as instituições de ensino superior, especialmente aquelas com elevada
exposição à modalidade EaD,
as novas regras deverão exigir investimentos em infraestrutura, reestruturação
curricular e revisão dos modelos de ensino, aumentando os custos operacionais
no curto prazo. Em contrapartida, as medidas tendem a elevar a qualidade da
formação docente e a fortalecer a credibilidade dos cursos de licenciatura no
médio e longo prazo.
Analista Responsável Jaime William Charles
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