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    O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo e consultivo do Ministério da Educação (MEC), responsável por estabelecer diretrizes curriculares e deliberar sobre o reconhecimento de cursos antes da homologação ministerial, aprovou a atualização da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a oferta de cursos de formação inicial de profissionais do magistério da educação básica, abrangendo licenciaturas, formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura.

    As principais mudanças promovidas promovida com revisão foram:

    ·           A adequação da resolução ao Decreto nº 12.456/2025, que proibiu a oferta de cursos de licenciatura na modalidade 100% a distância (EaD). Com isso, os cursos semipresenciais deverão destinar, no mínimo, 50% da carga horária às atividades presenciais. Além disso, as instituições de ensino superior passarão a ser obrigadas a elaborar projetos pedagógicos voltados à permanência, ao acompanhamento e ao apoio de estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional

    ·           O fortalecimento de mecanismos de avaliação da qualidade dos cursos. As instituições que obtiverem conceito inferior a 3 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em duas edições consecutivas deverão ampliar em 20% a carga horária do curso, por meio de atividades presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia, como forma de elevar a qualidade da formação oferecida.

    ·           A obrigatoriedade de estágio curricular supervisionado, com caráter exclusivamente pedagógica, vedando sua utilização como atividade laboral, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008. O estágio deverá ser realizado a partir do terceiro semestre do curso, com progressão gradual de complexidade, carga horária limitada a seis horas diárias e 30 horas semanais, salvo as exceções previstas na legislação. Sua realização dependerá de convênio entre a instituição de ensino superior, a rede de ensino ou a escola concedente e o licenciando, formalizado por meio de termo de compromisso.

    As mudanças aprovadas pelo CNE sinalizam endurecimento dos marcos regulatórios realizados pelo MEC, com o intuito de elevar a qualidade da formação docente no país, com maior ênfase na qualidade acadêmica em detrimento da expansão acelerada da oferta de cursos. Para as instituições de ensino superior, especialmente aquelas com elevada exposição à modalidade EaD, as novas regras deverão exigir investimentos em infraestrutura, reestruturação curricular e revisão dos modelos de ensino, aumentando os custos operacionais no curto prazo. Em contrapartida, as medidas tendem a elevar a qualidade da formação docente e a fortalecer a credibilidade dos cursos de licenciatura no médio e longo prazo.

    Analista Responsável Jaime William Charles