31 de janeiro de 2025
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AutorLafis
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Ano2014
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Categoria
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Analista ResponsávelAlexandre Favaro Lucchesi
Após a aprovação do Congresso e sanção da presidente, o Marco Civil da Internet, considerada a "constituição da Internet", foi publicado no Diário Oficial da União. Mesmo com o esforço da oposição para ganhar tempo e discutir ajustes no projeto aprovado na Câmara dos Deputados há menos de um mês, a base aliada se impôs à minoria.
Com a transformação do projeto de lei 2.126/2011 em um marco legal, abre-se um importante arcabouço para legislar sobre questões referentes à internet, e assim, diminuir a insegurança jurídica sobre diversos assuntos. O texto traz a conceituação de diversos técnicos, como endereço de IP, mas essencialmente o marco legal implica no estabelecimento de regras referentes às provedoras de acesso à internet.
O Marco Civil pode ser resumido em 3 ideias. Neutralidade: as provedoras de acesso fornecerão conexões normalmente, porém, não poderão discriminar o contéudo das informações transmitidas. Ou seja, o servidor da Vivo não poderá oferecer uma velocidade de conexão diferente para o site de opinião política em relação ao Facebook, por exemplo. Privacidade: sigilo das informações e armazenamento dos dados por sites e provedores por tempo limitado. Isenção de responsabilidade: sites não têm responsabilidade pela publicação feita pelos seus usuários (ninguém pode processar o Facebook por uma calúnia realizada no site, mas a pessoa que publicou tal ofensa).
O impacto dessa lei sobre os negócios de e-business é positivo já que diminui drasticamente a insegurança jurídica da área, mas ao mesmo tempo, traz maiores despesas a determinadas organizações as quais deverão investir em equipamento para armazenar dados. Quantos às companhias de telecomunicações, estas não poderão conseguir receitas ao explorar uma maior diferenciação dos serviços, isto é, não poderão cobrar mais por uma determinada conexão que acessa certos conteúdos.
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