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  • ebusiness, empresas do setor ebusiness, empresas do segmento ebusiness, setor ebusiness, segmento ebusiness, economia, macroeconomia
    • Autor
      Lafis
    • Ano
      2026
    • Categoria
    • Analista Responsável
      Jaime William

    Na última sexta-feira (25 de setembro de 2026), o presidente Lula (Luiz Inácio Lula da Silva) assinou a Medida Provisória (MP) 1.394, de 2026, proibindo as apostas de quota fixa no país e, consequentemente, encerrando a autorização para atuação das casas de apostas, comumente chamadas de “bets”. A medida abrange tanto as apostas esportivas, quanto os jogos on-line, e, extingue as autorizações estaduais e distritais para a exploração dessa modalidade.

    Dentre as medidas adotadas pelo governo federal, estão a interrupção das operações de bets, a retirada da publicidade e dos patrocínios das empresas de apostas. Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro, enquanto os valores remanescentes nas contas dos apostadores deverão ser devolvidos pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.

    Paralelamente à MP, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 5.477/2026, o qual tipifica como crime diferentes condutas relacionadas às apostas de quota fixa. A exploração ou operação de apostas poderá resultar em pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa, enquanto a divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para essa finalidade, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas poderão resultar em penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa, conforme as condições previstas na proposta. Como se trata de projeto de lei, essas disposições ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional para entrarem em vigor.

    Do ponto de vista econômico, o fim das apostas online pode contribuir para a recomposição da renda disponível de parte das famílias, especialmente entre os apostadores que comprometiam uma parcela relevante de seus rendimentos com apostas. Entretanto, não é possível afirmar, neste momento, que esses valores serão necessariamente convertido em consumo de bens e serviços, já que os efeitos dependerão mais do comportamento das famílias, da magnitude dos valores que deixarão de ser destinados às apostas e da capacidade financeira, e não apenas do encerramento das casas de apostas.

    Por outro lado, seus efeitos tenderão a ser imediatos sobre o mercado publicitário e o ecossistema digital, uma vez que a MP também elimina uma fonte relevante de arrecadação de canais e plataformas digitais. Considerando que, nos últimos anos, os gastos das casas de apostas em marketing e publicidade contribuíram de forma relevante para as receitas de empresas de mídia, plataformas digitais e veículos esportivos, a interrupção dessas despesas deverá reduzir a demanda por publicidade, patrocínios e serviços relacionados à divulgação e aquisição de usuários.

    Diante desse cenário, a Lafis seguirá monitorando os impactos dessa medida sobre o setor de e-business, especialmente entre a publicidade online e as plataformas digitais. Também acompanharemos quais serão os impactos sobre os segmentos de comércio e serviços e eventuais mudanças tendem a ocorrer nos níveis de inadimplência, endividamento e comprometimento da renda das famílias, de modo a avaliar se a redução dos gastos com apostas será direcionada ao consumo, à recomposição da poupança ou à redução do passivo financeiro.

    Analista Responsável Jaime William Charles