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AutorLafis
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Ano2026
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Categoria
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Analista ResponsávelJaime William
Na última sexta-feira (25 de setembro de
2026), o presidente Lula (Luiz Inácio Lula da Silva) assinou a Medida Provisória (MP) 1.394, de
2026, proibindo as apostas de quota fixa no país
e, consequentemente, encerrando
a autorização para atuação das casas de apostas, comumente chamadas de “bets”. A medida abrange tanto as apostas esportivas, quanto os jogos on-line,
e, extingue as autorizações estaduais e distritais para a exploração dessa
modalidade.
Dentre as medidas adotadas pelo governo
federal, estão a interrupção das operações de bets, a retirada da
publicidade e dos patrocínios das empresas de apostas. Os sites e
aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro, enquanto os valores
remanescentes nas contas dos apostadores deverão ser devolvidos pelas
instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.
Paralelamente à MP, o Governo Federal
encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 5.477/2026, o qual
tipifica como crime diferentes condutas relacionadas às apostas de quota fixa. A
exploração ou operação de apostas poderá resultar em pena de 4 a 6 anos de
reclusão e multa, enquanto a divulgação ou captação de apostadores, uso de
dados pessoais para essa finalidade, facilitação financeira e fornecimento de
aplicações de internet destinadas às apostas poderão resultar em penas de 2 a 4
anos de reclusão e multa, conforme as condições previstas na proposta. Como
se trata de projeto de lei, essas disposições ainda dependem de aprovação pelo
Congresso Nacional para entrarem em vigor.
Do ponto de vista econômico, o fim das apostas online pode contribuir
para a recomposição da renda disponível de parte das famílias, especialmente entre os apostadores que comprometiam uma parcela
relevante de seus rendimentos com apostas. Entretanto, não é
possível afirmar, neste momento, que esses valores serão necessariamente
convertido em consumo de bens e serviços, já
que os efeitos dependerão mais do comportamento das famílias, da magnitude dos
valores que deixarão de ser destinados às apostas e da capacidade financeira, e
não apenas do encerramento das casas de apostas.
Por outro lado, seus efeitos tenderão a ser imediatos sobre o mercado publicitário e o ecossistema digital, uma vez que a MP
também elimina uma fonte relevante de arrecadação de canais e plataformas
digitais. Considerando que, nos últimos anos, os gastos das casas de apostas em
marketing e publicidade contribuíram de forma relevante para as receitas de
empresas de mídia, plataformas digitais e veículos esportivos, a interrupção
dessas despesas deverá reduzir a demanda por publicidade, patrocínios e
serviços relacionados à divulgação e aquisição de usuários.
Diante desse cenário, a Lafis
seguirá monitorando os impactos dessa medida sobre o setor de e-business, especialmente entre a publicidade online e as
plataformas digitais. Também acompanharemos quais serão os impactos sobre os
segmentos de comércio e serviços e
eventuais mudanças tendem a ocorrer nos níveis de inadimplência, endividamento e comprometimento da renda das
famílias, de modo a avaliar
se a redução dos gastos com apostas será direcionada ao consumo, à recomposição
da poupança ou à redução do passivo financeiro.
Analista Responsável Jaime William Charles
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